Casas que apanham sol pagam mais IMI. Proprietários estão contra
A Associação Lisbonense de Proprietários
(ALP) considerou hoje "gravíssima" a variação do Imposto Municipal sobre
Imóveis (IMI) consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da
habitação, afirmando que este incremento na tributação vai gerar
"valores absolutamente incomportáveis".
O
presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes
Leitão, disse que a introdução de novos critérios no IMI é "mais uma
surpresa" do atual Governo e criticou os sucessivos aumentos da
tributação sobre imóveis.
O
representante dos proprietários declarou que é contra a introdução de
novos critérios na tributação dos imóveis, acrescentando que tal "não
faz sentido absolutamente nenhum".
"A
ideia de tributar um património já de si é gravíssima, porque o
património pode não gerar qualquer rendimento e as pessoas em última
análise até podem perder os seus imóveis, em consequência de estarem a
ser tributados por um património que não gera rendimentos,
designadamente quando é para habitação própria", defendeu Luís Menezes
Leitão.
O presidente da Associação
Lisbonense de Proprietários frisou que as pessoas que ainda estão a
pagar a casa ao banco podem ver-se confrontadas com "reavaliações
brutais do valor do imóvel, que não correspondem àquilo que esperavam".
Menezes
Leitão lembrou a conquista conseguida com a reforma da tributação de
2003, que terminou com "uma tributação absolutamente expropriatória dos
valores dos imóveis", lamentando que o que se tenha vindo a verificar
depois sejam "sucessivos incrementos".
"O mais brutal de todos é o coeficiente de localização", apontou.
Segundo
o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, o aumento do
"coeficiente de qualidade e conforto" estava previsto na lei para ser
uma medida excecional, pelo que critica a introdução de características
como a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação para
efeitos de tributação.
Com estes novos
critérios vai tornar-se "praticamente impossível para a maior parte das
pessoas ter um imóvel", reforçou Menezes Leitão.
O
IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a
qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado hoje em
Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o
coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.
O
decreto-lei n.º41/2016, publicado esta segunda-feira, introduz uma
alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente
de "localização e operacionalidade relativas", um dos elementos que
influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e
conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial
tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O
diploma define agora que o coeficiente de 'localização e
operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até
10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade
ambiental sejam considerados positivos ou negativos.
Até
aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e
operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5%, o que
significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o
coeficiente até esse valor.
O
decreto-lei entra em vigor na terça-feira, dia 2 de agosto, mas, como
explicou o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento
(ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.