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Os casamentos das professoras


Decreto-lei de 24 de Novembro de 1936, artigo 9º
O Casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da educação, que só deverá concede-la nos termos seguintes.
1-Ter o pretendente bom compartimento moral e cívico
2- Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos documentalmente comprovados em harmonia com os da professora

Assim iam os casamentos na época do estado novo. O que será que Salazar pretendia?