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Casas que apanham sol pagam mais IMI. Proprietários estão contra


A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considerou hoje "gravíssima" a variação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, afirmando que este incremento na tributação vai gerar "valores absolutamente incomportáveis".
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, disse que a introdução de novos critérios no IMI é "mais uma surpresa" do atual Governo e criticou os sucessivos aumentos da tributação sobre imóveis.
O representante dos proprietários declarou que é contra a introdução de novos critérios na tributação dos imóveis, acrescentando que tal "não faz sentido absolutamente nenhum".
"A ideia de tributar um património já de si é gravíssima, porque o património pode não gerar qualquer rendimento e as pessoas em última análise até podem perder os seus imóveis, em consequência de estarem a ser tributados por um património que não gera rendimentos, designadamente quando é para habitação própria", defendeu Luís Menezes Leitão.
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários frisou que as pessoas que ainda estão a pagar a casa ao banco podem ver-se confrontadas com "reavaliações brutais do valor do imóvel, que não correspondem àquilo que esperavam".
Menezes Leitão lembrou a conquista conseguida com a reforma da tributação de 2003, que terminou com "uma tributação absolutamente expropriatória dos valores dos imóveis", lamentando que o que se tenha vindo a verificar depois sejam "sucessivos incrementos".
"O mais brutal de todos é o coeficiente de localização", apontou.
Segundo o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, o aumento do "coeficiente de qualidade e conforto" estava previsto na lei para ser uma medida excecional, pelo que critica a introdução de características como a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação para efeitos de tributação.
Com estes novos critérios vai tornar-se "praticamente impossível para a maior parte das pessoas ter um imóvel", reforçou Menezes Leitão.
O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.
O decreto-lei n.º41/2016, publicado esta segunda-feira, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de "localização e operacionalidade relativas", um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O diploma define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.
Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5%, o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.
O decreto-lei entra em vigor na terça-feira, dia 2 de agosto, mas, como explicou o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.